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Torne-se um especialista com a Pós-Metropolitana.

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Gestão, Auditoria e Acreditação em Serviços de Saúde

Gestão
A especialização
Promover a humanização dos profissionais da área da saúde, habilitando estes com o conhecimento da gestão nos processos instituídos nos serviços de saúde.

Inscrição

Objetivo

Compreender a vivência de uma liderança eficiente e humana e os desafios da auditória, gestão de pessoas, marketing, planejamento estratégico, inovação em saúde e outras situações que poderão ser aplicadas a saúde.

Público-alvo

Profissionais graduados nas áreas de saúde, gestão, administração, ou similar, participantes ou não do Sistema Único de Saúde, interessados em gestão e gerência em saúde.

Duração

Investimento

Valor total: R$ 9.216,00


  • Mensalidade em 16x de R$ 576,00


  • Valor à vista total: R$ 4.147,20


Para pagamento até o dia 08 de cada mês (50% de desconto na mensalidade)

  • Parcelas de R$ 288,00


* Esse curso está inserido no Programa Unificado de Bolsas FAMEC 2021 e tem desconto continuado.

  • 16 meses

Carga horária e metodologia

  • 420 horas

  • Curso presencial (remoto temporariamente)

Coordenação

Conteúdo programático

  • Metodologia da Pesquisa

  • Gestão da qualidade e Mapeamento de processos   

  • Gestão dos Sistemas e Serviços de Saúde

  • Saúde Suplementar no Brasil e Noções de Gerenciamento de Planos Saúde

  • Planejamento estratégico e Gestão em Saúde

  • Gestão da Legislação aplicada às organizações prestadoras de serviços desaúde

  • Gestão da Farmácia Hospitalar e Suprimentos

  • Inovação em Saúde

  • Gestão de Riscos e Resultados

  • Gestão de Pessoas em Saúde

  • Estatística aplicada à Saúde (BIOESTATÍSTICA)

  • Auditoria e faturamento da Saúde suplementar e analises de contas hospitalares

  • Auditoria operacional nos sistemas e serviços de saúde

  • Ética e legislação

  • Administração Contábil e Financeira

  • Epidemiologia

  • Gerenciamento de Custos/Planejamento Orçamentário

  • Marketing e gestão de sistema e serviço de Saúde

  • Economia e Políticas de Saúde no Brasil

  • Fraude em serviço de Saúde

  • TCC – Artigo Final

Nome do professor

Descrição professor

Unidade(s)

  • Parnamirim (RN)

Reconhecimento e Certificação

Será certificado o aluno que atender a todas as normas descritas:

  • Obter frequência acima de 75% em todas as disciplinas;

  • Obter nota igual ou superior a 7,0 (sete) em todas as disciplinas;

  • Entregar cópia de todos os documentos exigidos no regimento interno e contrato;

  • Entregar TCC em até 90 (noventa) dias após a conclusão do último módulo.

O curso é oferecido em conformidade com a Resolução CNE/CES nº 01, de 08 de junho de 2007, com Certificado válido em todo o território nacional, emitido pela Faculdade Metropolitana de Ciências e Tecnologia - FAMEC.

Procedimento de matrícula

Para efetuar a pré-inscrição, o interessado deverá preencher os campos do formulário on line no botão abaixo.

O processo de inscrição será finalizado com a apresentação dos documentos abaixo.


Documentação necessária


  • Cópia autenticada do Certificado ou Diploma de Graduação ou cópia acompanhada do original e histórico escolar;

  • Cópia do RG e CPF;

  • 01 (uma) foto 3×4;

  • Currículo profissional simplificado

  • Cópia de comprovante e residência.

  • Contrato de Prestação de Serviços Educacionais (disponibilizado após a finalização da matrícula)

Apresentar os documentos citados na Secretaria da Faculdade Metropolitana, localizada na Avenida Ayrton Senna 1070 - Nova Parnamirim - PARNAMRIM/RN, ou envie e-mail para secretaria@famecrn.edu.br ou cenpexsecretaria@yahoo.com.br - Tels.: 84 3208-2956 | 2030-0101 | 99840-1256


Obs(1): (*) Excepcionalmente, o candidato poderá inscrever-se mediante certificação de conclusão de curso superior emitido pela instituição reconhecida, ou apresentação de declaração constando conclusão do curso, ficando obrigado a apresentar os documentos posteriormente.

Observações: a) A Faculdade Metropolitana reserva o direito de não ofertar o curso, caso não seja preenchido o número mínimo de matrículas. b) Decorridos 12 (doze) meses do contrato de prestação de serviço, o valor da mensalidade das parcelas restantes poderá ser reajustado nos termos da Lei n. 9.870/99.

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