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Educação

Libras - Língua Brasileira de Sinais

A especialização
Promover o aperfeiçoamento e atualização dos profissionais qualificados para atuar como docentes na educação especial e inclusiva, para formar profissionais para atuar no atendimento a pessoas com vários níveis de deficiência auditiva, tanto na área de educação quanto em outras áreas.

Inscrição

Objetivo

O curso objetiva o aperfeiçoamento de profissionais das áreas da pedagogia e licenciaturas, nas várias áreas do conhecimento e demais profissionais de nível superior oportunizar a formação de profissionais da área de educação.

Público-alvo

Pedagogos, licenciados nas várias áreas do conhecimento e demais profissionais de nível superior oportunizar a formação de profissionais da área de educação para lecionar para surdos em escola de inclusão ou bilíngue, bem como para o ensino da Libras para
surdos e/ou ouvintes.

Investimento

Valor total: R$ 5.280,00


  • Mensalidade em 15x de R$ 352,00


  • Valor à vista total: R$ 2.376,00


Para pagamento até o dia 08 de cada mês (50% de desconto na mensalidade)

  • Parcelas de R$ 176,00


* Esse curso está inserido no Programa Unificado de Bolsas FAMEC 2021 e tem desconto continuado.

Duração

  • 15 meses

Carga horária e metodologia

  • 420 horas

  • Curso presencial (remoto temporariamente)

Conteúdo programático

  • Introdução Libras Prática I Básico

  • Libras : Fundamentos Históricos e Políticos

  • Formação do Professor e do Interprete

  • Atendimento Educacional Especializado para Pessoa com Surdez (AEE)

  • Metologia do Ensino da Libras como L1 e português como L2 para surdos

  • Aspectos Linguísticos, Fonológicos, Morfossintáticos

  • Formação do Surdo: Mercado de Trabalho

  • Libras Prática II: Intermediário e Avançado

  • Expressão Corporal, Técnica vocal e Oratória

  • Libras : Currículo, Planejamento e Avaliação

  • Técnicas de Interpretação e Tradução

  • Projetos e Práticas Interdisciplinares em Libras

  • Tecnologia e Recursos Assistivos

  • Tradução e Interpretação Midiática

  • Seminário Final

Coordenação

Nome do professor

Descrição professor

Unidade(s)

  • Parnamirim (RN)

Reconhecimento e Certificação

Será certificado o aluno que atender a todas as normas descritas:

  • Obter frequência acima de 75% em todas as disciplinas;

  • Obter nota igual ou superior a 7,0 (sete) em todas as disciplinas;

  • Entregar cópia de todos os documentos exigidos no regimento interno e contrato;

  • Entregar TCC em até 90 (noventa) dias após a conclusão do último módulo.​

O curso é oferecido em conformidade com a Resolução CNE/CES nº 01, de 08 de junho de 2007, com Certificado válido em todo o território nacional, emitido pela Faculdade Metropolitana de Ciências e Tecnologia - FAMEC.

Procedimento de matrícula

Para efetuar a pré-inscrição, o interessado deverá preencher os campos do formulário on line no botão abaixo.


O processo de inscrição será finalizado com a apresentação dos documentos abaixo.


Documentação necessária

  • Cópia autenticada do Certificado ou Diploma de Graduação ou cópia acompanhada do original e histórico escolar;

  • Cópia do RG e CPF;

  • 01 (uma) foto 3×4;

  • Currículo profissional simplificado

  • Cópia de comprovante e residência.

  • Contrato de Prestação de Serviços Educacionais (disponibilizado após a finalização da matrícula)

Apresentar os documentos citados na Secretaria da Faculdade Metropolitana, localizada na Avenida Ayrton Senna 1070 - Nova Parnamirim - PARNAMRIM/RN, ou envie e-mail para secretaria@famecrn.edu.br ou cenpexsecretaria@yahoo.com.br - Tels.: 84 3208-2956 | 2030-0101 | 99840-1256 | 98895.2956


Obs(1): (*) Excepcionalmente, o candidato poderá inscrever-se mediante certificação de conclusão de curso superior emitido pela instituição reconhecida, ou apresentação de declaração constando conclusão do curso, ficando obrigado a apresentar os documentos posteriormente.

Observações: a) A Faculdade Metropolitana reserva o direito de não ofertar o curso, caso não seja preenchido o número mínimo de matrículas. b) Decorridos 12 (doze) meses do contrato de prestação de serviço, o valor da mensalidade das parcelas restantes poderá ser reajustado nos termos da Lei n. 9.870/99.

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