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Educação

Educação Infantil e Alfabetização

A especialização
Capacitar o profissional para entender os processos de alfabetização e letramento em crianças, jovens e adultos, além de aperfeiçoamento e atualização dos profissionais qualificados para atuarem como docentes capazes de analisar os problemas das práticas para exercerem atividade pedagógica de inversão do ensino na alfabetização e letramento.

Inscrição

Objetivo

Qualificar educadores das diversas áreas que pretendem atuar com as classes de educação infantil, inclusão e classes especiais, como também promover a formação dos profissionais que atuam na alfabetização e letramento de crianças, jovens e adolescentes.

Público-alvo

Profissionais das áreas da Educação: Professores, Coordenadores, Pedagogos e Licenciados nas várias áreas do conhecimento e demais profissionais de nível superior.

Investimento

Valor total: R$ 5.280,00


  • Mensalidade em 15x de R$ 352,00


  • Valor à vista total: R$ 2.376,00


Para pagamento até o dia 08 de cada mês (50% de desconto na mensalidade)

  • Parcelas de R$ 176,00


* Esse curso está inserido no Programa Unificado de Bolsas FAMEC 2021 e tem desconto continuado.

Duração

  • 15 meses

Carga horária e metodologia

  • 420 horas

  • Curso presencial (remoto temporariamente)

Conteúdo programático

  • Fundamentos Históricos da Educação Infantil

  • Alfabetização e Letramento Fundamentos e Metodologia

  • Ensino, Aprendizagem e Organização Didática

  • Diversidade e Inclusão no Contexto da Educação Infantil

  • Diretrizes, Gestão e Currículo na Educação infantil

  • Psicopedagogia, Psicomotricidade e Neurociências nas Práticas Educacionais

  • Introdução a Libras

  • Ludicidade e Educação Infantil nas séries iniciais

  • Aprendizagem da Leitura e Escrita no Ensino de Educação Infantil e Literatura infantil

  • Jogos e recreação na Educação Infantil

  • Organização do Trabalho Pedagógico na Educação Infantil

  • Pluralismo Cultural nos Processos Educacionais

  • Valores Éticos para a Educação Infantil

  • Práticas Pedagógicas em Alfabetização e Letramento

  • Seminário Final

Coordenação

Nome do professor

Descrição professor

Unidade(s)

  • Parnamirim (RN)

Reconhecimento e Certificação

Será certificado o aluno que atender a todas as normas descritas:

  • Obter frequência acima de 75% em todas as disciplinas;

  • Obter nota igual ou superior a 7,0 (sete) em todas as disciplinas;

  • Entregar cópia de todos os documentos exigidos no regimento interno e contrato;

  • Entregar TCC em até 90 (noventa) dias após a conclusão do último módulo.​

O curso é oferecido em conformidade com a Resolução CNE/CES nº 01, de 08 de junho de 2007, com Certificado válido em todo o território nacional, emitido pela Faculdade Metropolitana de Ciências e Tecnologia - FAMEC.

Procedimento de matrícula

Para efetuar a pré-inscrição, o interessado deverá preencher os campos do formulário on line no botão abaixo.


O processo de inscrição será finalizado com a apresentação dos documentos abaixo.


Documentação necessária

  • Cópia autenticada do Certificado ou Diploma de Graduação ou cópia acompanhada do original e histórico escolar;

  • Cópia do RG e CPF;

  • 01 (uma) foto 3×4;

  • Currículo profissional simplificado

  • Cópia de comprovante e residência.

  • Contrato de Prestação de Serviços Educacionais (disponibilizado após a finalização da matrícula)

Apresentar os documentos citados na Secretaria da Faculdade Metropolitana, localizada na Avenida Ayrton Senna 1070 - Nova Parnamirim - PARNAMRIM/RN, ou envie e-mail para secretaria@famecrn.edu.br ou cenpexsecretaria@yahoo.com.br - Tels.: 84 3208-2956 | 2030-0101 | 99840-1256 | 98895.2956


Obs(1): (*) Excepcionalmente, o candidato poderá inscrever-se mediante certificação de conclusão de curso superior emitido pela instituição reconhecida, ou apresentação de declaração constando conclusão do curso, ficando obrigado a apresentar os documentos posteriormente.

Observações: a) A Faculdade Metropolitana reserva o direito de não ofertar o curso, caso não seja preenchido o número mínimo de matrículas. b) Decorridos 12 (doze) meses do contrato de prestação de serviço, o valor da mensalidade das parcelas restantes poderá ser reajustado nos termos da Lei n. 9.870/99.

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