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Programa Unificado de Bolsas FAMEC
REGIMENTO DO “PROGRAMA UNIFICADO DE BOLSAS FAMEC 2023.1”
1º SEMESTRE DE 2023
DEFINIÇÃO DO PROGRAMA
O “Programa Unificado de Bolsas FAMEC 2023” consiste em um programa de concessão de descontos diretos que variam entre 10% (dez por cento) e 70% (setenta por cento) em cursos disponibilizados pela Faculdade Metropolitana de Ciências e Tecnologia - FAMEC, previamente identificados e informados, durante todo o curso, destinados para ingressos e transferências nos cursos de graduação, pós- graduação, cursos de curta duração, cursos livres e cursos de capacitação, nas modalidades presencial e virtual (online/remoto), disponíveis na sede da Faculdade Metropolitana, estendendo-se também a suas unidades polos. A bolsa será concedida para as matrículas realizadas do programa, no período de 01/01/2023 a 30/06/2023, podendo se estender para datas posteriores, de acordo com a negociação entre o interessado e a disponibilização pela institução.
* As bolsas com desconto integral de 100%, seguem regulamentação diferenciada, sendo divulgadas pela instituição e concedidas conforme acordo entre as partes.
REGRAS DO PROGRAMA
Para participar do programa de bolsas FAMEC 2023, o candidato deverá se matricular no programa, para os cursos disponibilizados, no período de 01/01/2023 a 30/06/2023, bem como seguir expressamente as condições especificadas abaixo:
1. Os descontos inseridos no Programa Unificado de Bolsas 2023, ficam condicionados às datas limites de vencimento de cada mensalidade, especificadas nos documentos contábeis (boleto bancário, carnê, etc) emitidos pela Faculdade Metropolitana em favor do aluno. O percentual de desconto da bolsa parcial de estudo, incidirá sobre o valor total da mensalidade.
Caso o pagamento não seja efetuado na data de vencimento especificada no boleto, a instituição poderá conceder um novo desconto, com percentual menor, onde será estabelecida uma nova data de vencimento, devendo, no entanto, ser solicitado pelo aluno.
* O primeiro pagamento se dará no mês subsequente à realização da matrícula, em data-base especificada
pela instituição.
2. Havendo inadimplência de 03 (três) mensalidades, consecutivas ou não, a instituição poderá, conforme autoriza a lei 9.870/1999, inscrever o aluno nos órgãos de Proteção ao Crédito (SPC, SERASA, entre outros), protestar e cobrar o débito judicial e extrajudicialmente, bem como suspender temporariamente ou totalmente a oferta do curso, até que seja solucionado o débito.
3. Os descontos previstos neste programa são válidos apenas para as mensalidades regulares do curso e, portanto, não incidem sobre taxas de serviços, requerimentos em geral, adaptações, dependências, requerimento de 2ª via de documentos, aulas repositivas ou exames especiais, provas substitutivas, realização de 2ª chamada de avaliações, material didático, entre outros.
4. Caso haja reprovação em mais de uma disciplina durante o curso ou troca de curso que optaram no ato de matrícula, não haverá a perda automática em caráter definitivo da bolsa, devendo, nesses casos, que haja prévia e expressa aprovação da instituição, para a transferência e a manutenção do desconto.
5. Os alunos veteranos regularmente matriculados, também poderão participar do programa de bolsas. Alunos que tenham realizado o trancamento de suas matrículas ou desistiram do curso sem solicitação formal de cancelamento, não são elegíveis ao Programa.
6. Todas as mensalidades dos cursos poderão sofrer reajuste anual conforme informado pela instituição no ato da matrícula/rematrícula.
7. Os descontos concedidos por este programa só serão válidos após matrícula e rematrícula regular de acordo com as regras estabelecidas neste regulamento, no período estabelecido, mediante deferimento do requerimento de bolsa e assinatura deste termo, sendo que este determina as regras e os critérios de manutenção e renovação semestral do benefício.
8. A perda automática e em caráter definitivo, dos benefícios concedidos por este programa, poderá ocorrer nas seguintes hipóteses:
• Não renovação da matrícula acadêmica e, por consequencia, o plano financeiro dentro dos prazos regulares estipulados pela instituição ao longo da realização continuada do curso;
• Existência de mensalidades ou parcelas de acordo em aberto;
• Não pagamento da matrícula e rematrícula nas respectivas datas de vencimento;
• Não conclusão do curso no tempo/período de integralização regular;
9. Os beneficiários deste programa tem o dever de comunicar por escrito a Secretaria Geral da instituição em caso de trancamento, desistência ou cancelamento do curso, sob pena de ficar(em) em aberto valor(es) de mensalidade(s) ocasionalmente não paga(s).
10. Os beneficiados pelo Programa de Bolsas aceitam automaticamente ceder seus direitos de uso de imagem, depoimentos e voz para fins comerciais e institucionais da Faculdade Metropolitana e sua unidades polo.
11. O candidato inscrito no Programa Unificado de Bolsas FAMEC 2023 aceita e adere de forma integral e irrestrita às condições previstas neste regulamento. Qualquer situação não prevista neste regulamento será determinada pela Diretoria da instituição.
Parnamirim/RN, 01 de janeiro de 2023.
SOCIEDADE EDUCACIONAL SERIDÓ LTDA.
Faculdade Metropolitana de Ciências e Tecnologia – FAMEC
